A Comissão Assessora Regional de Saúde Pública tem por objetivo acompanhar e debater a política nacional de saúde e as políticas de saúde do estado e dos municípios, as políticas de medicamentos nos âmbitos nacional, estadual e municipal, a política de recursos humanos relacionada à área de saúde e, em especial, a farmacêutica; elaborar documentos sobre as atribuições e as diretrizes para atuação do farmacêutico no sistema público; propor discussão sobre o papel do farmacêutico integrado ao sus, e criar fórum de discussão sobre o servidor público e auxiliar a Comissão Assessora de Saúde Pública da Sede do CRF-SP.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Anvisa recebe sugestões para proposta que aumenta controle sobre venda de antibióticos


18 de junho de 2010

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebe, durante os próximos 30 dias, sugestões à proposta que pretende implantar medidas mais restritivas para a prescrição e comércio de antibióticos isolados ou em associação de uso sob prescrição médica.

O objetivo da Consulta Pública nº 58/2010, publicada no diário oficial desta sexta-feira (18), é ampliar o controle sobre esses produtos e contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade. “O uso indiscriminado de antibióticos é um problema de saúde pública em todo o mundo. A idéia é que o controle sobre esses medicamentos seja feito de forma mais efetiva, contribuindo para o consumo racional desses produtos”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.

Entre as mudanças propostas está a exigência da prescrição médica em duas vias: uma fica retida no estabelecimento e a é outra devolvida ao paciente com o carimbo que comprova o atendimento. Até então, bastava apresentar a receita na farmácia ou drogaria para adquirir um antibiótico. As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país. Quatro delas (amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol) terão regras ainda mais rígidas. Além da retenção da receita, as vendas dessas substâncias serão escrituradas, ou seja, as movimentações terão que ser registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Existem na Anvisa cerca de 1200 apresentações de medicamentos registrados com essas quatro substâncias como princípio ativo. “Essas substâncias foram escolhidas por serem as campeãs de comercialização. A intenção da Agência, porém, é que outras sejam incluídas gradativamente no Sistema”, completou Dirceu Raposo.

Contribuições

Sugestões à Consulta Pública nº 58 de 2010 podem ser enviadas até o dia 17 de julho por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/CPCON/GFIMP/GGIMP, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050. As contribuições também serão recebidas por fax: (61) 3462- 5833 ou por e-mail:
med.controlados@anvisa.gov.br.

Dados

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.

Uma pesquisa publicada neste mês pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec) comprovou a facilidade de comprar antibióticos sem receita. Os pesquisadores visitaram 104 farmácias, em dez estados brasileiros, e conseguiram adquirir os medicamentos em todos os estabelecimentos, sem receita médica.

Imprensa/Anvisa

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Projeto que prevê presença obrigatória do farmacêutico no SUS é aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação



O Projeto de Lei 3752/08, de autoria da deputada federal e farmacêutica dra. Vanessa Grazziotin, que prevê a presença obrigatória de farmacêutico em tempo integral em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), recebeu na última semana a aprovação da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O relator da proposta, deputado João Dado, recomendou a aprovação na forma do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Essa lei já obriga as farmácias e drogarias particulares a contar com esses profissionais em suas dependências.

Farmácias públicas e privadas

O deputado Maurício Trindade (PR-BA), que foi relator da proposta na comissão anterior, argumentou que a legislação existente não distingue as farmácias públicas das privadas, e, portanto, não deixa claro se a presença de farmacêutico também vale para o setor público.

A Lei 8.080/90, que regulamentou o SUS, também inclui a farmácia como uma das áreas de atuação no SUS, mas a maioria das unidades do sistema não tem farmacêutico.

A Comissão de Finanças analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários. Segundo João Dado, a medida é compatível com o Plano Plurianual aprovado para o período de 2008 a 2011, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e ainda com o Orçamento deste ano.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. O PL 3752/08 deverá agora ser encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assessoria de Comunicação CRF-SP

Com informações da Câmara dos Deputados

quarta-feira, 14 de abril de 2010

A SAÚDE VENCE MAIS UMA VEZ


Superior Tribunal de Justiça suspende as liminares da Abrafarma e Febrafar. Farmácias e drogarias associadas terão que cumprir na íntegra a RDC 44/09 e suas instruções normativas

Após uma série de investidas de entidades que se diziam prejudicadas pela publicação da RDC 44/09, a Anvisa obteve vitória na justiça, favorável à população e à saúde pública. Na segunda-feira, 12 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os estabelecimentos associados à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) estão obrigados a cumprir na íntegra a RDC 44/09 e as instruções normativas n. 9 e 10, ou seja, não poderão mais se amparar nas liminares que permitiam o comércio de qualquer tipo de produtos nas farmácias e drogarias e também mantinham os medicamentos isentos de prescrição nas gôndolas e com livre acesso aos usuários.

A decisão do ministro do STJ Ari Pargendler destaca que “A RDC 44/09 e as instruções normativas 9 e 10 visam combater a automedicação. Que não há remédio sem efeitos colaterais, alguns graves, é sabido de todos. A automedicação, por isso é perigosa, sendo condenada pelos organismos internacionais de saúde. Não há controvérsia a esse respeito”. Em outro trecho, o Ministro destaca: “a saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação”.

A todo o momento, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) ressaltou a importância do cumprimento da RDC não apenas pelo aspecto de fiscalização, mas por ser um instrumento fundamental para caracterizar definitivamente a farmácia como um estabelecimento de saúde e também contribuir para que a população seja cada vez mais orientada e consequentemente diminuir os índices de intoxicação por uso inadequado de medicamentos. “A sentença marca uma etapa vencida a favor da saúde. A população é a principal vitoriosa. A orientação do farmacêutico é indispensável, não há como pressupor que a população saiba todos os efeitos dos medicamentos, seus riscos e interações”, afirma a presidente do CRF-SP, dra. Raquel Rizzi.

O CRF-SP está trabalhando arduamente para a capacitação do farmacêutico no cumprimento da RDC 44/09. Por conta disso, oferece cursos gratuitos, palestras, um departamento de orientação (11 – 3067-1470), uma área de perguntas e respostas neste portal, publicações voltadas para a área, além de notícias sempre atualizadas para que o farmacêutico tenha nas mãos todas as ferramentas para oferecer à população um serviço qualificado.

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP


Fonte

CRF-SP


sábado, 27 de março de 2010

Portaria 2981 e 2982 Componente Básico e Especializado da Assistência Farmacêutica

                  Entraram em vigor desde o início deste mês as portarias que aprovam o componente especializado da assistência farmacêutica (portaria 2981/09) e o componente básico da assistência farmacêutica (portaria 2982/09).
                  Uma das principais novidades foi a retirada de alguns medicamentos que faziam parte da antiga portaria 3237, atual 2981, conhecida como "medicamentos de alto-custo" e que agora estão contemplados no componente básico da assistência farmacêutica, pela portaria 2982. Além dessas mudanças esta última abre possibilidade para os municípios utilizarem 15% da verba fornecida para estruturação da assistência farmacêutica.
                  Para que os municípios possam se adequar e realizar a compra dos medicamentos que saíram da lista do componente especializado, a CIB (Comissão Intergestora Bipartite) estendeu o prazo de entrega de tais medicamentos, ainda pelo governo do estado, até o final de abril de 2010.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Projetos farmacêuticos ganham prioridade na Câmara dos Deputados


O presidente da Câmara, Michel Temer, durante reunião com a diretoria e os assessores jurídico e parlamentar do CRF-SPNa última semana, a diretoria do CRF-SP, representada pelo diretor-tesoureiro, dr. Pedro E. Menegasso, pela secretária-geral, dra. Margarete A. Kishi, e pela conselheira dra. Priscila Dejuste, reuniu-se com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PSDB-SP), para solicitar o encaminhamento de projetos de lei, já em tramitação, e que dizem respeito ao setor farmacêutico.

Durante a reunião, que também contou com o assessor parlamentar, dr. Paulo Silas, e o assessor jurídico do CRF-SP, dr. Marcus Elídius M. de Almeida, os participantes ressaltaram ao presidente da Câmara que os projetos estão diretamente relacionados ao bem-estar, à segurança da saúde da população e principalmente à democratização do sistema de saúde ao cidadão.

Saiba mais

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Comissões Assessoras do CRF-SP


As Comissões Assessoras do CRF-SP fazem parte de uma instância regulamentada pela Deliberação 04/2007 do CRF-SP. Elas são abertas e constituídas por farmacêuticos que voluntariamente participam de suas reuniões e discutem temas relativos à sua área de atuação.
 Estas Comissões assessoram o Plenário e a Diretoria do CRF-SP em assuntos que exijam conhecimentos específicos da respectiva área de atuação e também funcionam como fóruns de debates para troca de informações.
 Os temas discutidos nas Comissões são de vital importância para apontar caminhos ao Plenário e à Diretoria do CRF-SP já que os profissionais participantes apresentam uma multiplicidade de vivências e experiências profissionais, bem como as dificuldades cotidianas deste exercício.
 As Comissões Assessoras têm a importante função de defender, manter e ampliar o âmbito profissional; encaminhar se necessário aos órgãos competentes às propostas de normas que visam melhorar e adequar o exercício profissional nas mais variadas áreas de atuação.
 Além disso, sugerem matérias na Revista do Farmacêutico e cursos, palestras e demais eventos organizados pelo CRF-SP relativos à sua área de atuação.
 Atualmente o CRF-SP conta com treze Comissões Assessoras:












                         

  • Regulação e Mercado










Acesse aqui a cartilha da Comissão de Saúde Pública: Cartilha de Saúde Pública