A Comissão Assessora Regional de Saúde Pública tem por objetivo acompanhar e debater a política nacional de saúde e as políticas de saúde do estado e dos municípios, as políticas de medicamentos nos âmbitos nacional, estadual e municipal, a política de recursos humanos relacionada à área de saúde e, em especial, a farmacêutica; elaborar documentos sobre as atribuições e as diretrizes para atuação do farmacêutico no sistema público; propor discussão sobre o papel do farmacêutico integrado ao sus, e criar fórum de discussão sobre o servidor público e auxiliar a Comissão Assessora de Saúde Pública da Sede do CRF-SP.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

A SAÚDE VENCE MAIS UMA VEZ


Superior Tribunal de Justiça suspende as liminares da Abrafarma e Febrafar. Farmácias e drogarias associadas terão que cumprir na íntegra a RDC 44/09 e suas instruções normativas

Após uma série de investidas de entidades que se diziam prejudicadas pela publicação da RDC 44/09, a Anvisa obteve vitória na justiça, favorável à população e à saúde pública. Na segunda-feira, 12 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os estabelecimentos associados à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) estão obrigados a cumprir na íntegra a RDC 44/09 e as instruções normativas n. 9 e 10, ou seja, não poderão mais se amparar nas liminares que permitiam o comércio de qualquer tipo de produtos nas farmácias e drogarias e também mantinham os medicamentos isentos de prescrição nas gôndolas e com livre acesso aos usuários.

A decisão do ministro do STJ Ari Pargendler destaca que “A RDC 44/09 e as instruções normativas 9 e 10 visam combater a automedicação. Que não há remédio sem efeitos colaterais, alguns graves, é sabido de todos. A automedicação, por isso é perigosa, sendo condenada pelos organismos internacionais de saúde. Não há controvérsia a esse respeito”. Em outro trecho, o Ministro destaca: “a saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação”.

A todo o momento, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) ressaltou a importância do cumprimento da RDC não apenas pelo aspecto de fiscalização, mas por ser um instrumento fundamental para caracterizar definitivamente a farmácia como um estabelecimento de saúde e também contribuir para que a população seja cada vez mais orientada e consequentemente diminuir os índices de intoxicação por uso inadequado de medicamentos. “A sentença marca uma etapa vencida a favor da saúde. A população é a principal vitoriosa. A orientação do farmacêutico é indispensável, não há como pressupor que a população saiba todos os efeitos dos medicamentos, seus riscos e interações”, afirma a presidente do CRF-SP, dra. Raquel Rizzi.

O CRF-SP está trabalhando arduamente para a capacitação do farmacêutico no cumprimento da RDC 44/09. Por conta disso, oferece cursos gratuitos, palestras, um departamento de orientação (11 – 3067-1470), uma área de perguntas e respostas neste portal, publicações voltadas para a área, além de notícias sempre atualizadas para que o farmacêutico tenha nas mãos todas as ferramentas para oferecer à população um serviço qualificado.

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP


Fonte

CRF-SP


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